Mudança de função e riscos de acordo com a legislação

a mudança de função de uma funcionária de vendedora para atendente pode ter implicações legais e trabalhistas, dependendo de como essa alteração é feita. A legislação trabalhista brasileira (CLT) trata dessa situação com atenção especial.


📌 1. Mudança de Função: Pode?

Sim, pode, mas deve seguir certos critérios legais:

  • A CLT permite a mudança de função, desde que não haja prejuízo ao empregado (art. 468 da CLT).
  • A alteração não pode ser unilateral e não pode implicar redução salarial ou prejuízo direto ou indireto.
  • Mudança de função com ou sem alteração salarial requer acordo entre as partes.

⚖️ Base Legal – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

🧾 Riscos de Mudar a Função sem os Devidos Cuidados

RiscoDescrição
Ação trabalhistaA funcionária pode alegar desvio de função ou rebaixamento funcional, se a nova função tiver menor prestígio ou remuneração.
Equiparação SalarialSe a nova função for semelhante à de outros atendentes com salários menores, mas o salário dela for mantido, pode haver questionamentos internos ou necessidade de equiparação.
Dano moralEm alguns casos, a mudança pode ser interpretada como uma forma de punição ou constrangimento, se não for bem justificada.

Como Proceder Corretamente

  1. Verifique se há previsão no contrato de trabalho original sobre mobilidade funcional.
  2. Avalie as funções de vendedora e atendente: se são compatíveis, se há alteração de salário, jornada, comissões, metas etc.
  3. Converse com a funcionária e obtenha consentimento formal por escrito.
  4. Faça um termo aditivo ao contrato descrevendo a mudança, com data e assinatura de ambas as partes.
  5. Atualize a descrição de cargos e registros internos.

📌 Importante:

  • Se a mudança resultar em redução salarial ou de comissões, é ilegal, mesmo com consentimento.
  • Se for uma mudança temporária por necessidade do empregador, como cobertura de férias, isso pode ser feito, mas deve haver justificativa e prazo definido.

📄 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas:

EMPREGADOR: [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(sua) representante legal, [nome do responsável], doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADOR;

EMPREGADA: [Nome da Funcionária], brasileira, portadora do CPF nº [número], CTPS nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominada EMPREGADA;

Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1ª – DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO

Fica ajustado entre as partes que, a partir de [data de início], a EMPREGADA passará a exercer a função de Atendente, em substituição à função anteriormente exercida de Vendedora.


CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

A alteração de função ora pactuada não implicará redução salarial, manutenção dos benefícios já concedidos, tampouco prejuízo a quaisquer direitos já adquiridos pela EMPREGADA. As atividades da nova função são compatíveis com sua qualificação e capacidade profissional.


CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

As demais cláusulas e condições do contrato de trabalho original permanecem inalteradas, exceto no que tange à modificação ora formalizada por este termo.


E por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[Local], [Data].


EMPREGADOR:


[NOME]
[Cargo]

EMPREGADA:


[NOME DA FUNCIONÁRIA]

Testemunhas:

  1. Nome: ___________________________ CPF: ______________
  2. Nome: ___________________________ CPF: ______________

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